Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075932
Nº Convencional: JTRL00016835
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
COMPROPRIEDADE
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: RL199404280075932
Data do Acordão: 04/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 6424/912
Data: 12/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CEXP76 ART4.
CEXP91 ART3.
CCIV66 ART1408 N1 N2.
CPC67 ART28 N1 ART493 N2 ART494 N1 B ART495.
Sumário: - O direito de expropriação total, sendo o prédio a expropriar propriedade comum de várias pessoas, tem de ser exercido por todos os comproprietários, sob pena de preterição de litisconsórcio necessário activo e consequente ilegitimidade processual dos requerentes.