Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016835 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO COMPROPRIEDADE LITISCONSÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RL199404280075932 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6424/912 | ||
| Data: | 12/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART4. CEXP91 ART3. CCIV66 ART1408 N1 N2. CPC67 ART28 N1 ART493 N2 ART494 N1 B ART495. | ||
| Sumário: | - O direito de expropriação total, sendo o prédio a expropriar propriedade comum de várias pessoas, tem de ser exercido por todos os comproprietários, sob pena de preterição de litisconsórcio necessário activo e consequente ilegitimidade processual dos requerentes. | ||