Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022201 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL SENTENÇA ABSOLUTÓRIA INDEMNIZAÇÃO AO LESADO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199011280262853 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR CONST. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 605/75 DE 1975/11/03 ART12. CPP29 ART34 PAR2. CP82 ART128. CONST89 ART13 ART207. CCIV66 ART464 ART465 C E ART483 ART566 N2 ART1157 ART1161 A D ART1167 A ART1168 ART1181. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1976/01/28 IN BMJ N253 PAG115. AC TC DE 1990/06/06 IN DR IIS DE 1990/09/12. | ||
| Sumário: | O art. 12 do DL 605/75 de 3 de Novembro não sofre de qualquer inconstitucionalidade material superveniente (não violando princípio da igualdade) nem mesmo quando remete para os parágrafos do art. 34 do CPP/29, na medida em que tal remissão se faz "com as necessárias adaptações" entre as quais figura a decorrente do art. 128 CP/82 que manda regular a indemnização pela civil. | ||