Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0262853
Nº Convencional: JTRL00022201
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: PROCESSO PENAL
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Nº do Documento: RL199011280262853
Data do Acordão: 11/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR CONST.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 605/75 DE 1975/11/03 ART12.
CPP29 ART34 PAR2.
CP82 ART128.
CONST89 ART13 ART207.
CCIV66 ART464 ART465 C E ART483 ART566 N2 ART1157 ART1161 A D
ART1167 A ART1168 ART1181.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1976/01/28 IN BMJ N253 PAG115.
AC TC DE 1990/06/06 IN DR IIS DE 1990/09/12.
Sumário: O art. 12 do DL 605/75 de 3 de Novembro não sofre de qualquer inconstitucionalidade material superveniente (não violando princípio da igualdade) nem mesmo quando remete para os parágrafos do art. 34 do CPP/29, na medida em que tal remissão se faz "com as necessárias adaptações" entre as quais figura a decorrente do art. 128 CP/82 que manda regular a indemnização pela civil.