Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00016999 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL CESSÃO DE QUOTA | ||
| Nº do Documento: | RL199410060089152 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 12J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2315/931 | ||
| Data: | 05/20/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 F. CCIV66 ART1038 F ART1049 ART1059 N2 ART1093 N1 F. CCOM888 ART108. CSC86 ART5. | ||
| Sumário: | - Uma cessão total de quotas dos primitivos sócios para novos sócios numa sociedade, arrendatária de um prédio urbano, não afecta a personalidade jurídica dessa sociedade, que permanece "qua tale". Assim, e porque a cessão de quotas não se identifica, nem se equipara, à cessão de posição contratual de arrendatário, não há lugar ao fundamento previsto no art. 64 n. 1 f) do RAU para efeitos de resolução do contrato. | ||