Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0089152
Nº Convencional: JTRL00016999
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
CESSÃO DE QUOTA
Nº do Documento: RL199410060089152
Data do Acordão: 10/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 2315/931
Data: 05/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 F.
CCIV66 ART1038 F ART1049 ART1059 N2 ART1093 N1 F.
CCOM888 ART108.
CSC86 ART5.
Sumário: - Uma cessão total de quotas dos primitivos sócios para novos sócios numa sociedade, arrendatária de um prédio urbano, não afecta a personalidade jurídica dessa sociedade, que permanece "qua tale".
Assim, e porque a cessão de quotas não se identifica, nem se equipara, à cessão de posição contratual de arrendatário, não há lugar ao fundamento previsto no art. 64 n. 1 f) do RAU para efeitos de resolução do contrato.