Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028458 | ||
| Relator: | SAMPAIO BEJA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO ABUSO DE DIREITO SENHORIO MUDANÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199904200014951 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334 ART1057. | ||
| Sumário: | I - Tendo a autora adquirido o direito com base no qual foi celebrado o contrato de arrendamento e arrogando-se locadora e senhoria do arrendado, recai sobre ela o ónus de informar o arrendatário desse facto. II - Não invocando nem provando que o fez, - o que impediu o arrendatário de lhe pagar tempestivamente as rendas -, há da parte dela abuso de direito se propuser acção de despejo com base em tal falta de pagamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |