Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014951
Nº Convencional: JTRL00028458
Relator: SAMPAIO BEJA
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ABUSO DE DIREITO
SENHORIO
MUDANÇA
Nº do Documento: RL199904200014951
Data do Acordão: 04/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART1057.
Sumário: I - Tendo a autora adquirido o direito com base no qual foi celebrado o contrato de arrendamento e arrogando-se locadora e senhoria do arrendado, recai sobre ela o ónus de informar o arrendatário desse facto.
II - Não invocando nem provando que o fez, - o que impediu o arrendatário de lhe pagar tempestivamente as rendas -, há da parte dela abuso de direito se propuser acção de despejo com base em tal falta de pagamento.
Decisão Texto Integral: