Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00002960 | ||
| Relator: | COUTINHO DE FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | DIREITO REAL PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199203100049631 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | M PINTO IN DIREITOS REAIS PAG38. P LIMA A VARELA IN CCIV ANOI V3 PAG229. O ASCENSÃO IN DIREITOS REAIS. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1 ART498 N1 ART1305 ART1313 ART1315 ART1360 ART1362 ART1365. | ||
| Sumário: | O prazo prescricional previsto no número 1 do artigo 498 do Código Civil só se aplica ao pedido indemnizatório formulado cumulativamente numa acção real; a defesa dos direitos reais não prescreve pelo decurso do tempo, salvo os casos dos direitos adquiridos por usucapião. | ||