Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049631
Nº Convencional: JTRL00002960
Relator: COUTINHO DE FIGUEIREDO
Descritores: DIREITO REAL
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199203100049631
Data do Acordão: 03/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: M PINTO IN DIREITOS REAIS PAG38. P LIMA A VARELA IN CCIV ANOI
V3 PAG229. O ASCENSÃO IN DIREITOS REAIS.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART498 N1 ART1305 ART1313 ART1315 ART1360
ART1362 ART1365.
Sumário: O prazo prescricional previsto no número 1 do artigo
498 do Código Civil só se aplica ao pedido indemnizatório formulado cumulativamente numa acção real; a defesa dos direitos reais não prescreve pelo decurso do tempo, salvo os casos dos direitos adquiridos por usucapião.