Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013692 | ||
| Relator: | PALHA DA SILVEIRA | ||
| Descritores: | RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199104090046051 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG130. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART667. | ||
| Sumário: | Só existe erro material, susceptível de ser rectificado ao abrigo do disposto no art. 667 do CPC, se o juiz escreveu uma coisa diferente da que queria escrever, quando o teor da sentença ou despacho não coincide com o que o juiz tinha em mente escrever, quando a vontade declarada diverge da vontade real, tudo em termos manifestos, isto é, que resulte claramente do próprio contexto da sentença ou despacho. | ||