Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046051
Nº Convencional: JTRL00013692
Relator: PALHA DA SILVEIRA
Descritores: RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
SENTENÇA
Nº do Documento: RL199104090046051
Data do Acordão: 04/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG130.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART667.
Sumário: Só existe erro material, susceptível de ser rectificado ao abrigo do disposto no art. 667 do CPC, se o juiz escreveu uma coisa diferente da que queria escrever, quando o teor da sentença ou despacho não coincide com o que o juiz tinha em mente escrever, quando a vontade declarada diverge da vontade real, tudo em termos manifestos, isto
é, que resulte claramente do próprio contexto da sentença ou despacho.