Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076092
Nº Convencional: JTRL00012905
Relator: RUA DIAS
Descritores: MARCAS
CONFUSÃO
Nº do Documento: RL199311250076092
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 9J
Processo no Tribunal Recurso: 366/92-2
Data: 10/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI40 ART79 ART93 ART94 ART187.
Sumário: A marca "ALTO DA EIRA ", devido a semelhanças nominativas e fonéticas com a marca "CASAL DA EIRA" é susceptível de confundir o consumidor médio, designadamente se as mesmas se destinam a comercializar os mesmos produtos (vinhos e aguardentes) e por isso deve ser recusada.