Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075302
Nº Convencional: JTRL00012378
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: DESPEJO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RL199310070075302
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 1994/902
Data: 03/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Indicações Eventuais: P COELHO IN ARRENDAMENTO PAG289.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART484 N1 ART668 N1.
CCIV66 ART303 ART333 N2 ART1094.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1973/12/14 IN BMJ N232 PAG170.
AC RC DE 1986/02/04 IN BMJ N364 PAG619.
Sumário: É ao arrendatário que compete invocar a caducidade do direito do senhorio à resolução do contrato de arrendamento na contestação, porque se trata de um facto extintivo desse mesmo direito.