Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008408 | ||
| Relator: | ANTONIO DA CRUZ | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS DESPESAS DE CONDOMÍNIO PAGAMENTO CENTRO COMERCIAL REGULAMENTO DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL PODERES DE ADMINISTRAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199203260036656 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1424. | ||
| Sumário: | I - As obrigações impostas no artigo 1424 do Código Civil - designadas por despesas de condomínio - apenas recaiem sobre os donos das respectivas fracções e não sobre aqueles a quem o respectivo dono cedeu a sua utilização. II - Tal cedência é estranha ao condomínio, perante quem responde o respectivo condómino, salvo convenção em contrário. III - A assembleia de condóminos não pode deliberar contra o disposto no artigo 1424 do Código Civil. | ||