Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075111
Nº Convencional: JTRL00018116
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA DE CONTRATO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199403150075111
Data do Acordão: 03/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2.
RAU90 ART71 N1 ART109.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1971/02/10 IN BMJ N204 PAG198.
AC RE DE 1982/03/11 IN CJ ANOVII T2 PAG363.
AC RE DE 1984/11/15 IN BMJ N343 PAG389.
Sumário: Tendo o autor provado que vive em andar emprestado e que tem sido instado para o deixar, há que concluir que o mesmo tem necessidade séria e real do andar locado do réu, para sua habitação.