Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017139 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | MULTA PERDÃO DE PENA RESTITUIÇÃO TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199203250275543 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 C N4. L 3/81 DE 1981/03/13 ART2 ART5 ART13. L 17/82 DE 1982/07/02. L 16/86 DE 1986/06/11. CP82 ART127. | ||
| Sumário: | - A pena pecuniária de multa já cumprida não cai sob a alçada do perdão (real (ou indulto) previsto na al. c) do n. 1 do artigo 14 da Lei 23/91, de 4 de Julho, já que aquele opera como causa de extinção da pena, no todo ou em parte. - Transitada em julgado a decisão que reduz a multa, mediante benefício de perdão ali previsto, não produz efeito o recurso do despacho que ordena a restituição da quantia perdoada, uma vez que a norma do n. 4 do artigo 14 da Lei citada, poderá ter sido sujeito a interpretação lata, não admissível embora em matéria de perdão (real (ou indulto). | ||