Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0275543
Nº Convencional: JTRL00017139
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: MULTA
PERDÃO DE PENA
RESTITUIÇÃO
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: RL199203250275543
Data do Acordão: 03/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 C N4.
L 3/81 DE 1981/03/13 ART2 ART5 ART13.
L 17/82 DE 1982/07/02.
L 16/86 DE 1986/06/11.
CP82 ART127.
Sumário: - A pena pecuniária de multa já cumprida não cai sob a alçada do perdão (real (ou indulto) previsto na al. c) do n. 1 do artigo 14 da Lei 23/91, de 4 de Julho, já que aquele opera como causa de extinção da pena, no todo ou em parte.
- Transitada em julgado a decisão que reduz a multa, mediante benefício de perdão ali previsto, não produz efeito o recurso do despacho que ordena a restituição da quantia perdoada, uma vez que a norma do n. 4 do artigo 14 da Lei citada, poderá ter sido sujeito a interpretação lata, não admissível embora em matéria de perdão (real (ou indulto).