Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072449
Nº Convencional: JTRL00032570
Relator: ALMEIDA SEMEDO
Descritores: MOTIVAÇÃO
RECURSO
CONCLUSÕES
FALTA
FACTOS RELEVANTES
RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
Nº do Documento: RL200105030072449
Data do Acordão: 05/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N2 ART428 N1 N2. CP95 ART129 ART180 N1 N3. CCIV66 ART483 ART496 N1.
Sumário: I - É irrelevante um tema referido na motivação de recurso, mas omitido nas conclusões.
II - A alegação do cabeça de casal, em requerimento constante de um inventário para separação de meações de ex-conjugues, de que a ex-mulher retirou bens comuns do casal da casa que foi morada de família, analisado o contexto e as pessoas envolvidas, não reveste gravidade merecedora de ressarcimento cível.
Decisão Texto Integral: