Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00032570 | ||
| Relator: | ALMEIDA SEMEDO | ||
| Descritores: | MOTIVAÇÃO RECURSO CONCLUSÕES FALTA FACTOS RELEVANTES RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RL200105030072449 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART410 N2 ART428 N1 N2. CP95 ART129 ART180 N1 N3. CCIV66 ART483 ART496 N1. | ||
| Sumário: | I - É irrelevante um tema referido na motivação de recurso, mas omitido nas conclusões. II - A alegação do cabeça de casal, em requerimento constante de um inventário para separação de meações de ex-conjugues, de que a ex-mulher retirou bens comuns do casal da casa que foi morada de família, analisado o contexto e as pessoas envolvidas, não reveste gravidade merecedora de ressarcimento cível. | ||
| Decisão Texto Integral: |