Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056275
Nº Convencional: JTRL00025021
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: TRANSFERÊNCIA DE CONDENADO
Nº do Documento: RL199809290056275
Data do Acordão: 09/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART204 N1 C N2 H ART210 N1 N2 H. DL15/93 DE 1993/01/22 ART40 N1 N2. DL43/91 DE 1991/01/22 ART26 N2 ART97 N1 C ART100 ART106 N2 ART109 N7.
Sumário: A autorização de súbdito estrangeiro para cumprimento do excedente da pena no país de origem, é de conceder se preenchidos os requisitos formais e substanciais respectivos.
Decisão Texto Integral: