Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001400 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199110030033986 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART74 N1 ART85 N1. | ||
| Sumário: | Para determinar qual o tribunal territorialmente competente para uma acção mediante a qual o Autor pretende ser indemnizado em consequência do incumprimento de uma obrigação, o que conta não é o objecto da obrigação de indemnização (dinheiro) mas o lugar onde devia ser cumprida a obrigação cujo incumprimento deu origem à obrigação de indemnizar. | ||