Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004026
Nº Convencional: JTRL00023287
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
COMPRA E VENDA
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RL199510190004026
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART47.
CCIV66 ART875.
Sumário: Só o contrato de compra e venda, devidamente formalizado por escritura pública - e nunca um contrato promessa - confere ao arrendatário de prédio urbano ou de sua fracção autónoma o direito de preferência na venda desta ou daquele, nos termos do art. 47 do RAU.