Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
1668/2004-9
Relator: TRIGO MESQUITA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
NULIDADE
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 03/04/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Sumário: 1. A realização de teste de despistagem da «tas» de um condutor por agente de autoridade é independente de qualquer inquérito, ainda se enquadrando em meras funções de polícia, uma vez que a detecção de indícios da prática de crime só surge depois de realizado o teste.

2. A actuação da autoridade policial sempre estaria a coberto da sua competência própria para a realização de actos cautelares e urgentes com vista a assegurar os meios de prova (artigo 249.° nºs 1 e 2, do Código de Processo Penal) - sendo certo que a sujeição de um condutor a um teste de alcoolémia se reveste, inquestionavelmente, de natureza urgente.
Decisão Texto Integral: