Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | TRIGO MESQUITA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL NULIDADE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 03/04/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Sumário: | 1. A realização de teste de despistagem da «tas» de um condutor por agente de autoridade é independente de qualquer inquérito, ainda se enquadrando em meras funções de polícia, uma vez que a detecção de indícios da prática de crime só surge depois de realizado o teste. 2. A actuação da autoridade policial sempre estaria a coberto da sua competência própria para a realização de actos cautelares e urgentes com vista a assegurar os meios de prova (artigo 249.° nºs 1 e 2, do Código de Processo Penal) - sendo certo que a sujeição de um condutor a um teste de alcoolémia se reveste, inquestionavelmente, de natureza urgente. | ||
| Decisão Texto Integral: |