Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058536
Nº Convencional: JTRL00009950
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
DANOS PATRIMONIAIS
ACIDENTE DE TRABALHO
ENTIDADE PATRONAL
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: RL199310280058536
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J RIO MAIOR
Processo no Tribunal Recurso: 69/90-1
Data: 11/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART589.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART18.
L 2127 DE 1965/08/03 BXXX BVII.
Sumário: I - A entidade patronal é obrigada a pagar os vencimentos ao trabalhador vítima de acidente de viação em serviço e durante o período de incapacidade para o trabalho resultante desse acidente.
II - No entanto a entidade patronal fica com o direito de regresso contra o responsável por esse acidente.