Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008994 | ||
| Relator: | DARIO RAINHO | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO ANULABILIDADE ERRO | ||
| Nº do Documento: | RL199701090078592 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES LIMA E ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOLI PAG160. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART247 ART373 ART377. | ||
| Sumário: | Para a anulabilidade de uma declaração por erro não é exigível que este seja desculpável, nem o conhecimento ou sequer a recognoscibilidade deste por parte do destinatário. | ||