Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011364 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS | ||
| Nº do Documento: | RL199705270011981 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 N4. | ||
| Sumário: | Tendo em atenção que o valor da causa é apenas de 500001 escudos e que a agravante depositou a quantia de 10000000 para exercer o seu direito de preferência, é de concluir que a mesma agravante dispõe de meios económicos para custear os encargos normais da acção, a isso não obstando o facto de ter declarado, para efeitos fiscais, que não exerceu qualquer actividade nos anos de 1989 a 1993. | ||