Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011981
Nº Convencional: JTRL00011364
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RL199705270011981
Data do Acordão: 05/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 N4.
Sumário: Tendo em atenção que o valor da causa é apenas de 500001 escudos e que a agravante depositou a quantia de 10000000 para exercer o seu direito de preferência, é de concluir que a mesma agravante dispõe de meios económicos para custear os encargos normais da acção, a isso não obstando o facto de ter declarado, para efeitos fiscais, que não exerceu qualquer actividade nos anos de 1989 a 1993.