Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037689
Nº Convencional: JTRL00032559
Relator: ALMEIDA SEMEDO
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENACIONAL
PRAZO
SUSPENSÃO
AUTO DE NOTÍCIA
FÉ EM JUÍZO
APRESENTAÇÃO
TRIBUNAL
ACUSAÇÃO
Nº do Documento: RL200105100037689
Data do Acordão: 05/10/2001
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL17/91 DE 1991/01/10 ART3 N1 ART6 N1 ART7 N1 ART22. DL400/82 DE 1982/09/23 ART6 ART7. DL78/87 DE 1987/12/17 ART2 N1. CP886 ART125 §2 §4.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/01/11 IN WWW.DGSI.PT JTRL000011724.
Sumário: A remessa ao tribunal de auto de noticia que faça fé em juízo, implica a suspensão do decurso do prazo de prescrição do procedimento contravencional.
Decisão Texto Integral: