Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0097184
Nº Convencional: JTRL00037310
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: PRESCRIÇÃO
CRÉDITO
SENTENÇA
Nº do Documento: RL200112120097184
Data do Acordão: 12/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART309 ART311. LCT69 ART38 N1.
Sumário: O prazo de prescrição dos créditos (laborais) reconhecidos em sentença é de 20 anos (art. 309º e 311º do Código Civil) e não de um ano, consignado no nº 1 do art. 38º da L.C.T..
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: