Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002975 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | SIMULAÇÃO TRESPASSE | ||
| Nº do Documento: | RL199303290042201 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1409B/88 | ||
| Data: | 05/10/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART240 N1. | ||
| Sumário: | Se uma acção declarativa condenatória de determinado indivíduo foi proposta em 84/07/18, se só em 87/01/22 ele foi citado, se não deduziu oposição, se, a final, foi condenado a pagar 3310935 escudos, com juros sobre 2663959 escudos, se, pelo menos desde 1983, recusava efectuar o pagamento a muitos credores, nomeadamente à autora, se é ele quem domina uma sociedade que veio deduzir embargos de terceiros à penhora de todos os bens móveis suficientes encontrados nos estabelecimentos da sociedade que o réu domina, pode concluir-se pela simulação dos trespasses dos estabelecimentos de tal réu para essa sociedade, por preços muito inferiores aos devidos, sem que ele tenha recebido dela qualquer quantia nem ela tendo pago o que quer que fosse. | ||