Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042201
Nº Convencional: JTRL00002975
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: SIMULAÇÃO
TRESPASSE
Nº do Documento: RL199303290042201
Data do Acordão: 03/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 1409B/88
Data: 05/10/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART240 N1.
Sumário: Se uma acção declarativa condenatória de determinado indivíduo foi proposta em 84/07/18, se só em 87/01/22 ele foi citado, se não deduziu oposição, se, a final, foi condenado a pagar 3310935 escudos, com juros sobre 2663959 escudos, se, pelo menos desde 1983, recusava efectuar o pagamento a muitos credores, nomeadamente à autora, se é ele quem domina uma sociedade que veio deduzir embargos de terceiros à penhora de todos os bens móveis suficientes encontrados nos estabelecimentos da sociedade que o réu domina, pode concluir-se pela simulação dos trespasses dos estabelecimentos de tal réu para essa sociedade, por preços muito inferiores aos devidos, sem que ele tenha recebido dela qualquer quantia nem ela tendo pago o que quer que fosse.