Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00029156 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | PRÉDIO DESTINADO A LONGA DURAÇÃO PROPRIEDADE HORIZONTAL COMPRA E VENDA DEFEITO DA OBRA INDEMNIZAÇÃO CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198105290000953 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1981 TIII PAG56 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT V2 PAG15. G TELES IN BMJ N83 PAG130 PAG160. B LOPES IN DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA PAG179. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART916 ART917. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1977/11/30 IN CJ PAG1063. AC STJ DE 1979/12/18 IN RLJ ANO113 PAG250. | ||
| Sumário: | No caso de venda de imóvel já construído não tendo havido qualquer contrato de empreitada, ao defeito da coisa vendida não pode aplicar-se o regime dos defeitos da coisa construída por empreitada, terá de aplicar-se as regras dos artigos 916 e seguintes do Código Civil. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |