Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072012
Nº Convencional: JTRL00012497
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO
Nº do Documento: RL199306170072012
Data do Acordão: 06/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES 1J
Processo no Tribunal Recurso: 2508/922
Data: 06/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PRO CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART706.
CCIV66 ART249.
RAU90 ART58 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/11/26 IN BMJ N351 PAG368.
Sumário: I - No despacho sobre a admissão da junção de documentos, o tribunal apenas se pronuncia sobre a sua admissibilidade e não sobre a sua relevância para a sua decisão da acção.
II - A única defesa admissível no incidente da falta de pagamento de rendas vencidas na pendência da acção
é a demonstração do pagamento tempestivo das rendas ou do depósito liberatório, incluindo das indemnizações que sejam devidas.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: