Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012497 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTO RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199306170072012 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOURES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2508/922 | ||
| Data: | 06/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PRO CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART706. CCIV66 ART249. RAU90 ART58 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/11/26 IN BMJ N351 PAG368. | ||
| Sumário: | I - No despacho sobre a admissão da junção de documentos, o tribunal apenas se pronuncia sobre a sua admissibilidade e não sobre a sua relevância para a sua decisão da acção. II - A única defesa admissível no incidente da falta de pagamento de rendas vencidas na pendência da acção é a demonstração do pagamento tempestivo das rendas ou do depósito liberatório, incluindo das indemnizações que sejam devidas. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |