Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001372 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL SEGURADORA OBRIGAÇÃO PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO RECONHECIMENTO TÁCITO | ||
| Nº do Documento: | RL199107040028516 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVI 1991 T4 PAG167 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART279 C ART296 ART323 N2 ART325. CP82 ART117 N1 D ART148 N1. CE54 ART8 N3 C. DL 408/79 DE 1979/09/25 ART22. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/01/10 IN BMJ N273 PAG234. AC RL DE 1979/07/27 IN CJ ANO 1979 T4 PAG1196. AC RL DE 1983/03/03 IN CJ ANO 1983 T1 PAG94. AC RC DE 1980/04/15 IN CJ ANO 1980 T2 PAG48. | ||
| Sumário: | I - Em acção destinada a exigir responsabilidade civil por acidente de viação, a falta de demanda do condutor culpado não impede a imputação subjectiva do facto danoso como crime culposo para efeitos de determinação do prazo de prescrição nos termos do artigo 498 do Código Civil. II - A proposta da seguradora de pagar metade do valor dos danos, mais do que uma mera atitude pragmática de evitar o litígio e de uma manifestação da vontade de proceder à liquidação convencional dos danos, significa, seguramente, o reconhecimento, perante o lesado, do seu direito à indemnização o que releva nos termos e para os efeitos do artigo 325 n. 1 e 2 do Código Civil. III - A especial fisionomia do seguro automóvel após a instituição do regime do seguro obrigatório, impõe que se considere subsistente a obrigação da seguradora ainda que haja sido declarada extinta, por prescrição, a obrigação do segurado. | ||