Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026951 | ||
| Relator: | ANDRADE BORGES | ||
| Descritores: | ABONO PARA FALHAS | ||
| Nº do Documento: | RL200002020071114 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCTV INDUSTRIA HOTELEIRA IN BTE N41 DE 1978/11/08 BTE N9 DE 1979/03/08. | ||
| Sumário: | Provado que a ré se dedica à indústria hoteleira e explora um estabelecimento de residencial e que o A. desempenhava funções de recepcionista, exercendo funções de caixa, recebendo pagamentos e efectuando trocos, suportando os riscos de tal desempenho tem direito o A. ao "abono para falhas", seja qual for o C.C.T. aplicável. | ||
| Decisão Texto Integral: |