Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071114
Nº Convencional: JTRL00026951
Relator: ANDRADE BORGES
Descritores: ABONO PARA FALHAS
Nº do Documento: RL200002020071114
Data do Acordão: 02/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CCTV INDUSTRIA HOTELEIRA IN BTE N41 DE 1978/11/08 BTE N9 DE 1979/03/08.
Sumário: Provado que a ré se dedica à indústria hoteleira e explora um estabelecimento de residencial e que o A. desempenhava funções de recepcionista, exercendo funções de caixa, recebendo pagamentos e efectuando trocos, suportando os riscos de tal desempenho tem direito o A. ao "abono para falhas", seja qual for o C.C.T. aplicável.
Decisão Texto Integral: