Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00002107 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO EXTINTIVA INTERRUPÇÃO RECONHECIMENTO DA DÍVIDA | ||
| Nº do Documento: | RL199210270061551 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 8J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7707/903 | ||
| Data: | 02/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART325. | ||
| Sumário: | b Na interrupção da prescrição por reconhecimento do direito são elementos deste o conhecimento do respectivo débito e a vontade de admitir a sua existência. | ||