Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061551
Nº Convencional: JTRL00002107
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: PRESCRIÇÃO EXTINTIVA
INTERRUPÇÃO
RECONHECIMENTO DA DÍVIDA
Nº do Documento: RL199210270061551
Data do Acordão: 10/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 7707/903
Data: 02/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART325.
Sumário: b Na interrupção da prescrição por reconhecimento do direito são elementos deste o conhecimento do respectivo débito e a vontade de admitir a sua existência.