Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000916 | ||
| Relator: | TORGAL MENDES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA ARRENDAMENTO URBANO RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE | ||
| Nº do Documento: | RP199205210029202 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 7J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 762/89-1 | ||
| Data: | 03/10/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART393. CCIV66 ART1022 ART1037 N2 ART1279. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1979/01/19 IN CJ ANOIV T1 PAG96. AC RP DE 1979/12/03 IN BMJ N372 PAG467. | ||
| Sumário: | I - Deve ser havido como de arrendamento o contrato em que ocorram os respectivos elementos constitutivos, nomeadamente a detenção do local pelo respectivo sujeito, ainda que, no título escrito venha denominado de "promessa de arrendamento". II - Em tal hipótese, o arrendatário-detentor pode usar, contra o locador, a providência de restituição provisória de posse, em caso de ser violentamente esbulhado da sua detenção. | ||