Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029202
Nº Convencional: JTRL00000916
Relator: TORGAL MENDES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
ARRENDAMENTO URBANO
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
Nº do Documento: RP199205210029202
Data do Acordão: 05/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 7J
Processo no Tribunal Recurso: 762/89-1
Data: 03/10/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART393.
CCIV66 ART1022 ART1037 N2 ART1279.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1979/01/19 IN CJ ANOIV T1 PAG96.
AC RP DE 1979/12/03 IN BMJ N372 PAG467.
Sumário: I - Deve ser havido como de arrendamento o contrato em que ocorram os respectivos elementos constitutivos, nomeadamente a detenção do local pelo respectivo sujeito, ainda que, no título escrito venha denominado de "promessa de arrendamento".
II - Em tal hipótese, o arrendatário-detentor pode usar, contra o locador, a providência de restituição provisória de posse, em caso de ser violentamente esbulhado da sua detenção.