Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025692
Nº Convencional: JTRL00021252
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: CESSÃO DE QUOTA
CONTRATO-PROMESSA
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199002220025692
Data do Acordão: 02/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: ABEL DELGADO IN DO CONTRATO-PROMESSA 3ED PAG83. P DE ASCENÇÃO IN
DO CONTRATO-PROMESSA ANO1957 PAG671.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 N1 ART830 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1986/02/27 IN CJ ANOXI T1 PAG107.
AC RC DE 1988/11/08 IN CJ ANOXIII T5 PAG71.
Sumário: Cumprido o contrato-promessa através da celebração da escritura-pública, não pode qualquer dos contraentes exigir o cumprimento de qualquer cláusula inserta no contrato-promessa mas não incluída no contrato prometido.