Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021252 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | CESSÃO DE QUOTA CONTRATO-PROMESSA CUMPRIMENTO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199002220025692 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | ABEL DELGADO IN DO CONTRATO-PROMESSA 3ED PAG83. P DE ASCENÇÃO IN DO CONTRATO-PROMESSA ANO1957 PAG671. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART410 N1 ART830 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1986/02/27 IN CJ ANOXI T1 PAG107. AC RC DE 1988/11/08 IN CJ ANOXIII T5 PAG71. | ||
| Sumário: | Cumprido o contrato-promessa através da celebração da escritura-pública, não pode qualquer dos contraentes exigir o cumprimento de qualquer cláusula inserta no contrato-promessa mas não incluída no contrato prometido. | ||