Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021431 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | CITAÇÃO EDITAL REVELIA COMINAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199410060090902 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4858/931 | ||
| Data: | 06/22/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | CASTRO MENDES DIR PROC CIV II PAG590. ANTUNES VARELA MANUAL PROC CIV 349. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART485 A B. CCIV66 ART342 N1. | ||
| Sumário: | I - A revelia é operante no caso de citação pessoal (efectiva) ou quase pessoal (ficticiamente pessoal); II - Se a citação tiver sido por éditos ou no estrangeiro, não havendo constituição de mandatário, a revelia é inoperante; III - Em processo ordinário, havendo pluralidade de réus, uns citados editalmente e outros pessoalmente, sem nenhum deles ter contestado, o processo deve prosseguir, contra todos para saneador e julgamento. | ||