Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090902
Nº Convencional: JTRL00021431
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: CITAÇÃO EDITAL
REVELIA
COMINAÇÃO
Nº do Documento: RL199410060090902
Data do Acordão: 10/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 4858/931
Data: 06/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: CASTRO MENDES DIR PROC CIV II PAG590.
ANTUNES VARELA MANUAL PROC CIV 349.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART485 A B.
CCIV66 ART342 N1.
Sumário: I - A revelia é operante no caso de citação pessoal (efectiva) ou quase pessoal (ficticiamente pessoal);
II - Se a citação tiver sido por éditos ou no estrangeiro, não havendo constituição de mandatário, a revelia é inoperante;
III - Em processo ordinário, havendo pluralidade de réus, uns citados editalmente e outros pessoalmente, sem nenhum deles ter contestado, o processo deve prosseguir, contra todos para saneador e julgamento.