Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009777 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | TRANSPORTE MARÍTIMO | ||
| Nº do Documento: | RL199110310030286 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVI 1991 T4 PAG195 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TRANSP MAR. | ||
| Legislação Nacional: | DL 352/86 DE 1986/10/21 ART1 ART21 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/01/25 IN BMJ N213 PAG263. | ||
| Sumário: | Em contrato de transporte marítimo acordado entre o expedidor da mercadoria e a empresa transportadora sem qualquer intervenção do destinatário é aquele o responsável pelo pagamento de respectivo frete. | ||