Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030286
Nº Convencional: JTRL00009777
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: TRANSPORTE MARÍTIMO
Nº do Documento: RL199110310030286
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Referência de Publicação: CJ ANOXVI 1991 T4 PAG195
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TRANSP MAR.
Legislação Nacional: DL 352/86 DE 1986/10/21 ART1 ART21 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/01/25 IN BMJ N213 PAG263.
Sumário: Em contrato de transporte marítimo acordado entre o expedidor da mercadoria e a empresa transportadora sem qualquer intervenção do destinatário é aquele o responsável pelo pagamento de respectivo frete.