Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042551 | ||
| Relator: | TRIGO MESQUITA | ||
| Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE PEDIDO PAGAMENTO ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | RL200206060051759 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ95 ART51 N2 B. CPP98 ARTT285. CCIV66 ART483 N1 ART563. CPC95 ART287 E ART447. | ||
| Sumário: | Em autos que prosseguem apenas para apreciação do pedido cível, informando o demandante que o demandado lhe pagou a totalidade do pedido, deve o tribunal declarar extinta a instância por inutilidade superveniente, sem pronúncia judicial, salvo quanto a custas. | ||
| Decisão Texto Integral: |