Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040121
Nº Convencional: JTRL00010791
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: GERENTE
DESTITUIÇÃO
Nº do Documento: RL199111120040121
Data do Acordão: 11/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART16 ART24 ART257.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1977/11/09 IN BMJ N271 PAG96.
Sumário: I - Continua válida, face ao novo Código das Sociedades Comerciais, a doutrina do Assento de 09.11.77, no sentido de que o gerente de uma sociedade por quotas nomeado no pacto social pode ser destituído por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social, desde que a nomeação não importe a concessão de um direito especial.
II - Hoje, os direitos especiais só no contrato social devem ser expressamente criados.