Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010791 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | GERENTE DESTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199111120040121 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART16 ART24 ART257. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1977/11/09 IN BMJ N271 PAG96. | ||
| Sumário: | I - Continua válida, face ao novo Código das Sociedades Comerciais, a doutrina do Assento de 09.11.77, no sentido de que o gerente de uma sociedade por quotas nomeado no pacto social pode ser destituído por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social, desde que a nomeação não importe a concessão de um direito especial. II - Hoje, os direitos especiais só no contrato social devem ser expressamente criados. | ||