Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007896 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | CRIME CONTINUADO PRESCRIÇÃO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RL199301190037085 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1. CP82 ART78 N5 ART117 N1 C ART119 ART120 ART228 N1 B ART300 N2 B. | ||
| Sumário: | I - O crime continuado é punivel com a pena mais grave que integra a continuação - art. 78 n. 5 do Código Penal. II - A quantia de dois mil escudos constitui valor que não é consideravelmente elevado. E, em 1985, cem mil escudos não era também quantia ou valor consideravelmente elevados. III - Integrando os factos ajuizados o crime p. e p. no artigo 300 n. 1 do Código Penal, o procedimento criminal respectivo prescreve em cinco anos - art. 117 n. 1 do Código Penal. | ||