Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023495 | ||
| Relator: | GUILHERME PIRES | ||
| Descritores: | DOCUMENTO MEIOS DE PROVA MATÉRIA DE FACTO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199912150065214 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART72. CPC67 ART667 E ART712 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/02/01 IN CJSTJ1995 T1 PAG264. AC RP DE 1995/02/06 IN CJ1995 T1 PAG260. AC STJ DE 1995/10/25 REC4177. AC STJ DE 1996/01/17 REC4332. AC STJ DE 1997/05/26 IN CJ1997 T2 PAG292. | ||
| Sumário: | I. Deve anular-se o julgamento a fim de se indagarem os factos cuja prova foram decisivos os documentos dados como integralmente reproduzidos. II. Os documentos não são factos, mas apenas meios de prova de factos que interessam à decisão da causa, não podendo constar do elenco da matéria de facto julgada provada. | ||
| Decisão Texto Integral: |