Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022434 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199804300064722 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE | ||
| Decisão: | PROCEDENTE A OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | L 37/81 DE 1981/10/03 ART3 ART9 A. DL 322/82 DE 1982/08/12 ART11 ART22 N1 A. | ||
| Sumário: | I - A ligação efectiva à comunidade nacional constitui, hoje, um autêntico pressuposto de aquisição da nacionalidade portuguesa, por efeito da vontade ou da adopção, a alegar e a provar pelo candidato a essa aquisição. II - A ligação efectiva à comunidade nacional deverá ter por base o domicílio, a língua, os aspectos culturais, sociais, familiares, económico - profissionais, de amizade ou outros que traduzam a ideia de um sentimento de pertença a essa comunidade. | ||