Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064722
Nº Convencional: JTRL00022434
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: RL199804300064722
Data do Acordão: 04/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE
Decisão: PROCEDENTE A OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: L 37/81 DE 1981/10/03 ART3 ART9 A.
DL 322/82 DE 1982/08/12 ART11 ART22 N1 A.
Sumário: I - A ligação efectiva à comunidade nacional constitui, hoje, um autêntico pressuposto de aquisição da nacionalidade portuguesa, por efeito da vontade ou da adopção, a alegar e a provar pelo candidato a essa aquisição.
II - A ligação efectiva à comunidade nacional deverá ter por base o domicílio, a língua, os aspectos culturais, sociais, familiares, económico - profissionais, de amizade ou outros que traduzam a ideia de um sentimento de pertença a essa comunidade.