Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0310883
Nº Convencional: JTRL00005900
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
DIFAMAÇÃO COM PUBLICIDADE
CULPA
CUMPLICIDADE
Nº do Documento: RL199401120310883
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART13 ART164 ART166 ART167 ART168.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 ART26 ART27.
CPP87 ART118 ART119 ART120 ART340 ART368 ART374 ART379 ART428.
CONST76 ART32 ART37 ART207.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1992/05/06 IN DR I-A S DE 1992/08/06.
Sumário: Quando a matéria fática apurada em julgamento não revele que os arguidos com sua conduta preencheram um tipo de culpa, não é aquela susceptível de censura jurídico-penal.