Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038606
Nº Convencional: JTRL00017387
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Nº do Documento: RL199802260038606
Data do Acordão: 02/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART144 N3 ART382 N1 A.
CCIV66 ART279.
Sumário: Concedida determinada providência cautelar, o prazo para propositura da acção de que é dependência, se acaba em período de férias judiciais, tem o seu termo transferido para o primeiro dia útil seguinte ao fim das mesmas férias.