Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001920 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | RECURSO ÂMBITO DO RECURSO QUESTIONÁRIO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | RL199606270005026 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 ART690 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1991/02/19 IN BMJ N403 PAG513. AC RE DE 1991/05/09 IN BMJ N407 PAG644. | ||
| Sumário: | Não tendo o recorrente reclamado da não inclusão no questionário de factos por si alegados nos seus articulados não pode, depois, na alegação de recurso suscitar a necessidade de tal quesitação por se tratar de questão nova não levantada na 1 instância. | ||