Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005026
Nº Convencional: JTRL00001920
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: RECURSO
ÂMBITO DO RECURSO
QUESTIONÁRIO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: RL199606270005026
Data do Acordão: 06/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 ART690 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/02/19 IN BMJ N403 PAG513.
AC RE DE 1991/05/09 IN BMJ N407 PAG644.
Sumário: Não tendo o recorrente reclamado da não inclusão no questionário de factos por si alegados nos seus articulados não pode, depois, na alegação de recurso suscitar a necessidade de tal quesitação por se tratar de questão nova não levantada na 1 instância.