Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039811
Nº Convencional: JTRL00013165
Relator: PEREIRA CRAVO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
JUSTO TÍTULO
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RL199107020039811
Data do Acordão: 07/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 ART206 ART474 N1 A N2 ART493 ART494 ART495 ART971 ART986.
CCIV66 ART342 N2 ART1038 ART1086 N2 ART1093 ART1095 ART1096.
Sumário: Alegando-se em acção de despejo que o réu arrendatário deixou de residir no locado e que a ré, não arrendatária, nem casada com o réu, ali reside sem justo título, pedindo-se o despejo dela com este fundamento, a petição inicial é inepta quanto à ré, correspondendo a causa de pedir relativamente a ela à acção de reivindicação.