Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013165 | ||
| Relator: | PEREIRA CRAVO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO JUSTO TÍTULO INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199107020039811 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 ART206 ART474 N1 A N2 ART493 ART494 ART495 ART971 ART986. CCIV66 ART342 N2 ART1038 ART1086 N2 ART1093 ART1095 ART1096. | ||
| Sumário: | Alegando-se em acção de despejo que o réu arrendatário deixou de residir no locado e que a ré, não arrendatária, nem casada com o réu, ali reside sem justo título, pedindo-se o despejo dela com este fundamento, a petição inicial é inepta quanto à ré, correspondendo a causa de pedir relativamente a ela à acção de reivindicação. | ||