Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006351
Nº Convencional: JTRL00018884
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: AUTOMÓVEL
LOCAÇÃO
RESOLUÇÃO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: RL199507130006351
Data do Acordão: 07/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: A DOS REIS IN CPC39 ANOTADO V1 PAG682. P DE LIMA E A VARELA IN CCIV66 ANOTADO V2 NOTA1 AO ART1047.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART384 ART393 ART399 ART401.
CCIV66 ART1041 ART1047 ART1051.
DL 354/86 DE 1986/10/23 ART17 N4.
CCOM888 ART481.
Sumário: I - O locador de automóvel sem condutor tem, em princípio, o direito de propor contra o locatário acção de resolução do contrato por atraso no pagamento dos alugueres vencidos, pedindo a entrega do veículo e o pagamento dos alugueres em dívida.
II - Tal direito, correndo perigo de insatisfação pela demora na obtenção da sentença definitiva, é susceptível de tutela provisória através de providência cautelar não especificada, verificados os demais requisitos legais.