Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018884 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | AUTOMÓVEL LOCAÇÃO RESOLUÇÃO PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA | ||
| Nº do Documento: | RL199507130006351 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | A DOS REIS IN CPC39 ANOTADO V1 PAG682. P DE LIMA E A VARELA IN CCIV66 ANOTADO V2 NOTA1 AO ART1047. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART384 ART393 ART399 ART401. CCIV66 ART1041 ART1047 ART1051. DL 354/86 DE 1986/10/23 ART17 N4. CCOM888 ART481. | ||
| Sumário: | I - O locador de automóvel sem condutor tem, em princípio, o direito de propor contra o locatário acção de resolução do contrato por atraso no pagamento dos alugueres vencidos, pedindo a entrega do veículo e o pagamento dos alugueres em dívida. II - Tal direito, correndo perigo de insatisfação pela demora na obtenção da sentença definitiva, é susceptível de tutela provisória através de providência cautelar não especificada, verificados os demais requisitos legais. | ||