Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00012382 | ||
| Relator: | RUA DIAS | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO CABEÇA DE CASAL SUBSTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199310070076652 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T FAM LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5982E/93 | ||
| Data: | 01/19/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | LOPES CARDOSO IN PARTILHAS JUDICIAIS V1 PAG260. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2086 N1 D. CPC67 ART1327 N4 ART1332. | ||
| Sumário: | Posta em causa, mesmo antes da tomada de declarações ao cabeça de casal designado, a sua falta de idoneidade e capacidade para o exercício do cargo, é dever do juiz efectuar as diligências estritamente necessárias, nelas se incluindo a audição de testemunhas, realização de exames médicos e outros, em ordem a que a pessoa nomeada seja capaz de levar a bom termo o seu cargo. | ||