Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076652
Nº Convencional: JTRL00012382
Relator: RUA DIAS
Descritores: INVENTÁRIO
CABEÇA DE CASAL
SUBSTITUIÇÃO
Nº do Documento: RL199310070076652
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T FAM LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 5982E/93
Data: 01/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: LOPES CARDOSO IN PARTILHAS JUDICIAIS V1 PAG260.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2086 N1 D.
CPC67 ART1327 N4 ART1332.
Sumário: Posta em causa, mesmo antes da tomada de declarações ao cabeça de casal designado, a sua falta de idoneidade e capacidade para o exercício do cargo, é dever do juiz efectuar as diligências estritamente necessárias, nelas se incluindo a audição de testemunhas, realização de exames médicos e outros, em ordem a que a pessoa nomeada seja capaz de levar a bom termo o seu cargo.