Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032636
Nº Convencional: JTRL00026518
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL1999070832636
Data do Acordão: 07/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA POR GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA PAG333.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV67 ART334 ART1311.
Sumário: I - O abuso do direito é do conhecimento oficioso. No entanto, reportando-se ele a uma situação jurídica (no caso, o eventual interesse público obstativo da restituição do bem reivindicado) não tratada pelo tribunal e sobre a qual não houve contraditório nem invocação de factos, o conhecimento do abuso do direito traduzir-se-ia na apreciação de uma questão nova o que está vedado ao tribunal de recurso. II - As expropriações de facto ou expropriações indirectas que resultam de actos de apropriação por parte da Administração de bens alheios, colocam a Administração em posição similar à do simples particular inexistindo, por isso, qualquer interesse público que mereça tutela por forma a impedir a restituição ao lesado da coisa por ele reivindicada. III - Numa tal situação, abuso, a existir, será o abuso do poder da Administração que se negue a restituir o bem reivindicado, jamais o do particular que exerce legitimamente o seu direito de reivindicação.
Decisão Texto Integral: