Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026518 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL1999070832636 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA POR GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA PAG333. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV67 ART334 ART1311. | ||
| Sumário: | I - O abuso do direito é do conhecimento oficioso. No entanto, reportando-se ele a uma situação jurídica (no caso, o eventual interesse público obstativo da restituição do bem reivindicado) não tratada pelo tribunal e sobre a qual não houve contraditório nem invocação de factos, o conhecimento do abuso do direito traduzir-se-ia na apreciação de uma questão nova o que está vedado ao tribunal de recurso. II - As expropriações de facto ou expropriações indirectas que resultam de actos de apropriação por parte da Administração de bens alheios, colocam a Administração em posição similar à do simples particular inexistindo, por isso, qualquer interesse público que mereça tutela por forma a impedir a restituição ao lesado da coisa por ele reivindicada. III - Numa tal situação, abuso, a existir, será o abuso do poder da Administração que se negue a restituir o bem reivindicado, jamais o do particular que exerce legitimamente o seu direito de reivindicação. | ||
| Decisão Texto Integral: |