Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024696
Nº Convencional: JTRL00026366
Relator: SOUSA GRANDÃO
Descritores: PENHORA
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: RL200005110024696
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART862-A N3.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART26.
Sumário: A norma constante do nº 3 do artº 862º-a do C.P.C. revista não é aplicável às penhoras ordenadas antes da entrada em vigor desse diploma.
Na verdade o DL 180/96, de 25/9, consagrou um preceito autónomo para a acção executiva - o artº 26º do DL 329-A/95 - que determina, além do mais, a aplicabilidade daquele normativo às penhoras ordenadas após 01 de Janeiro de 1997.
Ora, quando se diz que aquele preceito é aplicável àquelas penhoras, está a dizer-se literalmente que o não será às anteriores.
Decisão Texto Integral: