Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011439 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA REJEIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199710080044823 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART181 ART183 N1 A. CPP87 ART283 N3 ART311 N2. | ||
| Sumário: | Não é de rejeitar uma acusação, por não ser manifestamente infundada, aquela que contendo uma enunciação fáctica deficiente, comporta, no entanto, factos bastantes para aplicação de uma pena. | ||