Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004845
Nº Convencional: JTRL00024272
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
INEXISTÊNCIA JURÍDICA
TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA MATERIAL
ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
ÂMBITO
MULTA
Nº do Documento: RL198901030004845
Data do Acordão: 01/03/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TII PAG175
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: M ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES 1979 PAG91.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
DIR PROC LABORAL.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/07/06 IN BMJ N278 PAG212.
AC RE DE 1984/02/09 IN CJ T1 PAG292.
Sumário: I - Não se verifica a excepção da incompetência em razão da matéria do Tribunal do Trabalho se a acção proposta pelo trabalhador tem como causa de pedir um contrato de trabalho.
II - Provando-se que não existe um contrato de trabalho, mas outro de natureza diferente, impõe-se a absolvição do pedido e não a da instância, com fundamento em incompetência em razão da matéria.
III - A assistência judiciária não abrange as multas de parte (processuais).