Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00024272 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO INEXISTÊNCIA JURÍDICA TRIBUNAL DO TRABALHO COMPETÊNCIA MATERIAL ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ÂMBITO MULTA | ||
| Nº do Documento: | RL198901030004845 | ||
| Data do Acordão: | 01/03/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TII PAG175 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | M ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES 1979 PAG91. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. DIR PROC LABORAL. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/07/06 IN BMJ N278 PAG212. AC RE DE 1984/02/09 IN CJ T1 PAG292. | ||
| Sumário: | I - Não se verifica a excepção da incompetência em razão da matéria do Tribunal do Trabalho se a acção proposta pelo trabalhador tem como causa de pedir um contrato de trabalho. II - Provando-se que não existe um contrato de trabalho, mas outro de natureza diferente, impõe-se a absolvição do pedido e não a da instância, com fundamento em incompetência em razão da matéria. III - A assistência judiciária não abrange as multas de parte (processuais). | ||