Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026146 | ||
| Relator: | DIAS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CRIME SEMI-PÚBLICO QUEIXA DESISTÊNCIA DA QUEIXA | ||
| Nº do Documento: | RL199611130004613 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CP82 ART114 N2 ART313 N1 ART316. CPP87 ART48 ART50 ART51. D 13004 DE 1927/01/12 ART24. DL 400/82 DE 1982/09/23. DL 48/95 DE 1995/03/15. CP95 ART2 N4 ART217 ART218 ART221. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1994/03/15 IN CJ ANOXIX T2 PAG272. | ||
| Sumário: | O crime de emissão de cheque sem provisão, quando subsumível à previsão do nº1 do artigo 217, do CP/95 tem natureza semi-pública em face de sucessão de leis penais no tempo aplica-se o regime mais favorável ao agente. Aquele crime é susceptível de desistência de queixa. | ||
| Decisão Texto Integral: |