Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00022942 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199812170053436 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE | ||
| Decisão: | JULGADA PROCEDENTE A OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | L 37/81 DE 1981/10/03 ART9 A NA REDACÇÃO DA L 25/94 DE 1994/08/19. | ||
| Sumário: | A ligação efectiva à comunidade nacional para aquisição de nacionalidade portuguesa não pode ser apreciada em função de valores dominantes na comunidade específica em que o estrangeiro se pretende integrar, uma vez que nem a letra nem o espírito da lei (art. 9 A da Lei 37/81, de 3/10) consentem essa interpretação. | ||
| Decisão Texto Integral: |