Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015006
Nº Convencional: JTRL00005072
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199602080015006
Data do Acordão: 02/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1037 ART1285.
CPC67 ART1034 ART1037 ART1041 ART1042.
Sumário: - Nos embargos de terceiro, o embargante tem o ónus de alegar e provar a posse, ou seja, que exerce sobre a coisa determinados poderes de facto (corpus), com a intenção de se comportar como titular do direito real correspondente aos poderes exercidos (animus) -