Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009382
Nº Convencional: JTRL00006921
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
SUSPENSÃO
EXECUÇÃO
CAUÇÃO
Nº do Documento: RL199606050009382
Data do Acordão: 06/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART433 ART466 N1 ART818 N1.
Sumário: - O embargante que pretenda obter a suspensão da execução embargada tem de prestar caução, cujo valor há-de corresponder ao do pedido ou de parte do pedido a que os embargos respeitam.